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Dado oficial do INPI

USO DO ÁCIDO GRAXO DE RESINA LÍQUIDA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · FI2014050347

Dados do pedido

Número

112015027537

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2014

Publicação

12/09/2017

PCT

FI2014050347

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/14
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Em vigor09/05/34

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 09/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AB VISTA FINLAND OY

FI

HANKKIJA OY

FI

Inventores

H. K. (pessoa física)

FI

J. V. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20135506 · 14/05/2013

Resumo técnico

1/1 RESUMO USO DO ÁCIDO GRAXO DE RESINA LÍQUIDA A presente invenção diz respeito ao uso de um ácido graxo de resina líquida na modulação da população microbiana do trato digestivo animal. A invenção diz respeito ainda ao uso de um suplemento de ração e uma composição de ração compreendendo ácido graxo de resina líquida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

06/05/2025

RPI 2835

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/05/2014, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

21/05/2019

RPI 2524

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 9/00; A61K 36/13; C11C 1/04; A23K 1/12.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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