Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2014, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
112015027297Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014036696 Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 02/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SELECTA BIOSCIENCES, INC.
US
Inventores
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/819,517 · 03/05/2013
US
61/881,851 · 24/09/2013
US
61/881,913 · 24/09/2013
US
61/881,921 · 24/09/2013
US
61/907,177 · 21/11/2013
US
61/948,313 · 05/03/2014
US
61/948,384 · 05/03/2014
Resumo técnico
USO DE NANOCARREADORES SINTÉTICOS QUE SÃO FIXADOS A IMUNOSSUPRESSORES E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO OS REFERIDOS NANOCARREADORES.A presente invenção refere-se a métodos e composições relacionadas para a administração local e concomitante de imunossupressores e doses de macromoléculas terapêuticas para reduzir a hipersensibilidade dos tipos I e IV.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2014, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
16/08/2022
RPI 2693
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/04/2022
RPI 2674
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#12.2
Recurso: 870210049452 - 31/05/2021
08/06/2021
RPI 2631
#9.2
30/03/2021
RPI 2621
#7.1
28/07/2020
RPI 2586
#7.5
09/06/2020
RPI 2579
12/05/2020
RPI 2575
Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3.1
Retificado o item(54)
24/12/2019
RPI 2555
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 9/16; A61K 31/436; A61K 48/00; A61P 29/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3.1
Referente à RPI 2429 de 25/07/2017, quanto ao item (72).
30/01/2018
RPI 2456
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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