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Dado oficial do INPI

USO DE COMPOSIÇÃO OU KIT PARA A FABRICAÇÃO DE UM MEDICAMENTO PARA REDUZIR OU PREVENIR ANAFILAXIA A UM ANTÍGENO NÃO ALERGÊNICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014036699

Dados do pedido

Número

112015027280

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

US2014036699

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/24
  5. Concessão03/09/24
  6. Em vigor02/05/34

Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 02/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/05/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

SELECTA BIOSCIENCES, INC.

US

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Inventores

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/819,517 · 03/05/2013

US

61/881,851 · 24/09/2013

US

61/881,913 · 24/09/2013

US

61/881,921 · 24/09/2013

US

61/907,177 · 21/11/2013

US

61/948,313 · 05/03/2014

US

61/948,384 · 05/03/2014

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO OU KIT PARA REDUZIR OU PREVENIR ANAFILAXIA A UM ANTÍGENO NÃO ALERGÊNICO, E USO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO OU KIT PARA A FABRICAÇÃO DE UM MEDICAMENTO.A presente invenção refere-se a uma composição ou kit para reduzir ou prevenir anafilaxia por causa de antígenos não alergênicos, em que a composição ou kit compreende (i) um antígeno não alergênico não anexo a nanocarreadores sintéticos, e (ii) uma composição que compreende nanocarreadores sintéticos anexos a um imunossupressor. A presente invenção também se refere ao uso da referida composição ou kit para a fabricação de um medica mento para reduzir ou prevenir uma reação anafilática a um antígeno não alergênico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/09/2024

RPI 2800

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/06/2024

RPI 2790

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

26/03/2024

RPI 2777

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210033196 - 12/04/2021

20/04/2021

RPI 2624

Indeferimento

#9.2

09/02/2021

RPI 2614

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/08/2020

RPI 2587

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/06/2020

RPI 2579

28.10.13

12/05/2020

RPI 2575

28.32

Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2429 de 25/07/2017, quanto ao item (54).

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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