Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2014, observadas as condições legais
25/04/2023
RPI 2729
Dados do pedido
Número
112015027269Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014058840 Patente concedida em 25/04/2023 e em vigor até 30/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ferring B.V.
NL
INSTITUT PASTEUR
FR
Inventores
L. D. (pessoa física)
FR
P. D. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13305568.1 · 30/04/2013
Resumo técnico
TERAPIA COM BACTERIÓFAGOS. A presente invenção proporciona composições farmacêuticas compreendendo: (i) pelo menos, uma(s) cepa(s) de bacteriófago capaz de produzir uma infecção lítica em uma cepa de Escherichia coli aderente-invasiva; e (ii) um veículo farmaceuticamente aceitável; para o tratamento da doença inflamatória do intestino. O objeto da presente invenção proporciona, adicionalmente, um método de tratamento da doença inflamatória do intestino compreendendo a administração, a um indivíduo necessitando disso, de pelo menos uma cepa de bacteriófago capaz de produzir uma infecção lítica em uma cepa de Escherichia coli aderente-invasiva, tratando, desta forma, o indivíduo. O objeto da invenção também proporciona novas cepas de bacteriófagos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2014, observadas as condições legais
25/04/2023
RPI 2729
#9.1
31/01/2023
RPI 2717
#7.1
18/10/2022
RPI 2702
#7.1
07/06/2022
RPI 2683
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/20; A61K 47/48; A61K 35/76; A61P 1/12.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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