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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO EFICAZ DE NSCLC E MARCADOR CLÍNICO PREDITIVO DA RESPONSIVIDADE DE UM TUMOR A UM TRATAMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014059456

Dados do pedido

Patente de Invenção TRATAMENTO EFICAZ DE NSCLC E MARCADOR CLÍNICO PREDITIVO DA RESPONSIVIDADE DE UM TUMOR A UM TRATAMENTO de BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH — IPC A61K 31/337
Patente de Invenção TRATAMENTO EFICAZ DE NSCLC E MARCADOR CLÍNICO PREDITIVO DA RESPONSIVIDADE DE UM TUMOR A UM TRATAMENTO de BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH — IPC A61K 31/337. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112015027218

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

EP2014059456

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

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Inventores

B. G. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13167358.4 · 10/05/2013

Resumo técnico

TRATAMENTO EFICAZ DE NSCLC E MARCADOR CLÍNICO PREDITIVO DA RESPONSIVIDADE DE UM TUMOR A UM TRATAMENTO.A presente invenção refere-se a um tratamento benéfico de tumores em pacientes que sofrem de NSCLC, e a um marcador clínico útil como variável preditiva da responsividade dos tumores em pacientes que sofrem de NSCLC. A presente invenção adicionalmente diz respeito a um método para selecionar os pacientes prováveis de responder a uma certa terapia, em que o dito método opcionalmente compreende o uso de um marcador clínico específico. A presente invenção adicionalmente diz respeito a um método para tardar a progressão da doença e/ou prolongar a sobrevivência dos pacientes de NSCLC, em que o dito método compreende o uso de um marcador clínico específico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2669 de 03-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/06/2022

RPI 2685

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

03/03/2022

RPI 2669

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2645 de 14/09/2021 por ter sido indevida.

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2429 de 25/07/2017, quanto ao item (72).

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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