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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES ESTÁVEIS DE ANTICORPO, SEU USO E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014058733

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÕES ESTÁVEIS DE ANTICORPO, SEU USO E KIT de SANOFI — IPC A61K 39/395
Patente de Invenção FORMULAÇÕES ESTÁVEIS DE ANTICORPO, SEU USO E KIT de SANOFI — IPC A61K 39/395. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112015027193

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2014

Publicação

10/03/2020

PCT

EP2014058733

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/14
  2. Publicação10/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão15/08/23
  6. Em vigor29/04/34

Patente concedida em 15/08/2023 e em vigor até 29/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI

FR

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Inventores

O. B. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14305160.5 · 05/02/2014

US

61/816,899 · 29/04/2013

Resumo técnico

FORMULAÇÕES ESTÁVEIS DE ANTICORPO, SEU USO E KIT. A presente invenção refere-se formulações farmacêuticas estáveis de anticorpos, incluindo formulações liofilizadas, compreendendo um anticorpo biespecífico anti-IL-4/anti-IL-13 e um sistema de tamponamento, em que o pH da formulação é aproximadamente pH 7 e em que a formulação possui baixa concentração de sal a fim de reduzir a força iônica da formulação. As formulações podem, opcionalmente, compreender ainda um tensoativo não iônico, um açúcar e/ou um agente estabilizante não iônico. As formulações podem ser utilizadas no tratamento de várias doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2014, observadas as condições legais

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento

#9.1

27/06/2023

RPI 2738

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/03/2023

RPI 2723

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/03/2020

RPI 2566

Exigências diversas

#1.5

Vide Parecer

31/12/2019

RPI 2556

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2429 de 25/07/2017 por ter sido indevida.

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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