Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2014, observadas as condições legais
26/09/2023
RPI 2751
Dados do pedido
Número
112015027055Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2014076654 Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 30/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
A. O. (pessoa física)
US
A. E. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
CN
D. S. (pessoa física)
CA
J. L. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
L. D. (pessoa física)
CN
M. H. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/817,966 · 01/05/2013
Resumo técnico
BI-HETEROARILAS, USOS DAS MESMAS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.A presente invenção provê compostos de Fórmula I-I e modalidades e sais dos mesmos para o tratamento de doenças (por exemplo, doenças neurodegenerativas). As variáveis R1, R2, R3, X1, X2, A e Cy na Fórmula I-I todas têm o significado como definido aqui. (I-I)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2014, observadas as condições legais
26/09/2023
RPI 2751
Retifique-se por incorreção no quadro 1
18/07/2023
RPI 2741
#9.1
04/07/2023
RPI 2739
O pedido foi dividido no BR122023007852-7 protocolo 870230034545 em 25/04/2023 17:58.
23/05/2023
RPI 2733
#6.1
04/04/2023
RPI 2726
O pedido foi dividido no BR122022024459-9 protocolo 870220111075 em 30/11/2022 12:46.
03/01/2023
RPI 2713
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#7.1
03/05/2022
RPI 2678
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 em relação ao item 54
14/01/2020
RPI 2558
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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