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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO, E, MÉTODO PREVENIR OU TRATAR HIPERFOSFATEMIA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2014061390

Dados do pedido

Número

112015026840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

JP2014061390

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

O. I. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Y. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-091090 · 24/04/2013

Resumo técnico

COMPOSTO, SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO, E, MÉTODO PREVENIR OU TRATAR HIPERFOSFATEMIA.O problema descrito pela presente invenção consiste em prover um produto farmacêutico para a prevenção ou tratamento de hiperfosfatemia. Solução: um composto tendo a fórmula geral (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. (Na fórmula, R1: grupo metila ou semelhante,R2: átomo de hidrogênio ou semelhante, R3: átomo de hidrogênio ou semelhante, A: anel de cicloexila ou semelhante, X: CH ou semelhante, Y: CH ou semelhante, Z: CH ou semelhante, n: 2 ou semelhante)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/12/2022

RPI 2710

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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