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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONSTRUTO DUPLO PARA EXPRESSAR A SEQUÊNCIA DE CODIFICAÇÃO DE UM GENE DE INTERESSE EM UMA CÉLULA HOSPEDEIRA, SISTEMA DE VETOR VIRAL VÍRUS ADENOASSOCIADO (AAV) DUPLO, CÉLULA HOSPEDEIRA MICROBIANA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO IN VITRO PARA INDUZIR A RECOMBINAÇÃO GENÉTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014058000

Dados do pedido

Número

112015026422

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2014

Publicação

14/11/2017

PCT

EP2014058000

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/14
  2. Publicação14/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/23
  5. Concessão23/05/23
  6. Em vigor18/04/34

Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 18/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/04/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

F. T. (pessoa física)

IT

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Inventores

A. A. (pessoa física)

IT

I. T. (pessoa física)

IT

P. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/813,342 · 18/04/2013

Resumo técnico

SISTEMA DE CONSTRUTO DUPLO PARA EXPRESSAR A SEQUÊNCIA DE CODIFICAÇÃO DE UM GENE DE INTERESSE EM UMA CÉLULA HOSPEDEIRA, SISTEMA DE VETOR VIRAL DUPLO, CÉLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE UMA PATOLOGIA OU DOENÇA, ÁCIDO NUCLEICO E MÉTODO PARA INDUZIR A RECOMBINAÇÃO GENÉTICAA presente invenção se refere a construtos, vetores, células hospedeiras relacionadas e composições farmacêuticas que permitem uma terapia genética eficaz, em particular de genes maiores que 5 kb.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2014, observadas as condições legais

23/05/2023

RPI 2733

Deferimento

#9.1

28/02/2023

RPI 2721

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2017

RPI 2445

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração assinada referente ao conteúdo de listagem de sequência.

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

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