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Dado oficial do INPI

USOS DE UM VETOR ADENOVIRAL ONCOLÍTICO QUE CODIFICA PELO MENOS UMA CITOCINA, E UMA COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA DE CÉLULA ADOTIVA SEPARADA, KIT FARMACÊUTICO, VETORES ADENOVIRAIS ONCOLÍTICOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014057776

Dados do pedido

Número

112015026417

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2014

Publicação

05/09/2017

PCT

EP2014057776

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/14
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/23
  5. Concessão27/02/24
  6. Em vigor16/04/34

Patente concedida em 27/02/2024 e em vigor até 16/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TILT BIOTHERAPEUTICS OY

FI

Inventores

A. H. (pessoa física)

FI

M. V. (pessoa física)

FI

S. T. (pessoa física)

FI

V. C. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20135387 · 18/04/2013

Resumo técnico

VETOR ADENOVIRAL ONCOLÍTICO, SEUS USOS, KIT, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se aos campos de ciências biológicas e medicina. Especificamente, a invenção refere-se a terapias contra câncer de seres humanos. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a vetores adenovirais oncolíticos sozinhos ou juntamente com composições terapêuticas para usos terapêuticos e métodos terapêuticos para câncer. Em um aspecto, a pre sente invenção refere-se à administração separada de composição terapêutica de células adotivas e vetores adenovirais oncolíticos. Além disso, a presente invenção refere-se a um kit farmacêutico e a uma composição farmacêutica, em que ambas utilizam vetores adenovirais oncolíticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2014, observadas as condições legais

27/02/2024

RPI 2773

Deferimento

#9.1

05/12/2023

RPI 2761

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

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