Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
112015026388Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2014050018 Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QBIOTICS LIMITED
AU
Inventores
G. B. (pessoa física)
AU
P. R. (pessoa física)
AU
P. P. (pessoa física)
AU
R. M. (pessoa física)
GB
R. S. (pessoa física)
GB
R. M. (pessoa física)
GB
V. G. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2013901359 · 18/04/2013
Resumo técnico
MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS.A presente invenção relaciona-se com compostos epoxitigliane e a sua utilização na promoção da cicatrização de feridas. Em formas de realização particulares, os compostos epoxi-tigliane são compostos-3-ona-tigliaen epoxi. Métodos de induzir ou promover a cicatrização de feridas, bem como métodos para reduzir a formação de cicatrizes e melhorando os resultados cosméticos sobre a cicatrização de uma ferida são descritos. Os compostos e composições para uso na cicatrização de feridas também são descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2025
RPI 2826
#9.2
12/07/2022
RPI 2688
#7.1
29/03/2022
RPI 2673
#7.1
07/12/2021
RPI 2657
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#1.3.1
Retificação de título.
31/12/2019
RPI 2556
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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