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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SEPARAÇÃO E PURIFICAÇÃO DA LACTOFERRINA HUMANA RECOMBINANTE DAS SEMENTES DE ARROZ

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2014074539

Dados do pedido

Número

112015026306

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

CN2014074539

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Em vigor01/04/34

Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 01/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WUHAN HEALTHGEN BIOTECHNOLOGY CORP.

CN

Inventores

D. Y. (pessoa física)

CN

J. S. (pessoa física)

CN

J. O. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201310131488.7 · 16/04/2013

Resumo técnico

ResumoO presente invento fornece um método cromatográfico de separação e purificação da lactoferrina humana recombinante (rLF) a partir das sementes de arroz transgênico, constituído das seguintes etapas: (1) uso dos sementes de arroz transgênico com lactoferrina humana recombinante como matéria-prima, com a utilização de um tampão de extração para preparação de um extrato bruto de rLF; e (2) separação e purificação do extrato bruto de rLF por cromatografia de troca catiônica, para se obter uma amostra de rLF purificada como objeto de estudo. O método cromatográfico consiste também em uma etapa para a resina regenerada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2014, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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