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Dado oficial do INPI

MÉTODO CROMATOGRÁFICO DE ISOLAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ALBUMINA DE SORO HUMANO RECOMBINANTE DE ALTA PUREZA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2013075405

Dados do pedido

Número

112015014723

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

CN2013075405

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão14/02/23
  6. Em vigor09/05/33

Patente concedida em 14/02/2023 e em vigor até 09/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WUHAN HEALTHGEN BIOTECHNOLOGY CORP.

CN

Inventores

B. S. (pessoa física)

CN

D. Y. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

J. O. (pessoa física)

CN

Q. S. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2013/075405 · 09/05/2013

Resumo técnico

Resumo Descreve-se um MÉTODO CROMATOGRÁFICO DE ISOLAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ALBUMINA DE SORO HUMANO RECOMBINANTE DE ALTA PUREZA, compreendendo: realização de cromatografia de troca catiônica em albumina de soro humano recombinante, adicionando o álcool a uma solução tampão para remover a endotoxina, de modo a obter um produto primário I. Sob condições de ligação, a realização da cromatografia de troca em resina composta hidrofóbica/aniônica do produto primário I para obtenção do produto intermediário II; realização de cromatografia hidrofóbica sobre o produto intermediário II para obtenção do produto alvo, albumina de soro humano recombinante de alta pureza. A pureza da albumina do soro humano recombinante obtida por isolamento e purificação cromatográfica com o método da presente invenção é maior que 99,9999%, e o conteúdo da endotoxina satisfaz os critérios estabelecidos pela farmacopeia chinesa. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/05/2013, observadas as condições legais

14/02/2023

RPI 2719

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2022

RPI 2692

6.7

29/03/2022

RPI 2673

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/06/2015

RPI 2321

Monitoramento de patentes

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