Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2013, observadas as condições legais
25/04/2023
RPI 2729
Dados do pedido
Número
112015026283Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013061141 Patente concedida em 25/04/2023 e em vigor até 23/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
ZX PHARMA, LLC
US
Inventores
F. H. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/815,073 · 23/04/2013
US
61/880,294 · 20/09/2013
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO MULTIPARTICULADA COM REVESTIMENTO ENTÉRICO COM SUBREVESTIMENTO PROTEINÁCEO. Uma composição multiparticulada inclui uma pluralidade de núcleos com revestimento entérico individuais contendo um ou mais ingredientes ativos com base em terpeno e tendo uma camada contínua de subrevestimento proteináceo cobrindo os núcleos individuais e separando os núcleos individuais dos seus respectivos revestimentos entéricos. A camada de subrevestimento proteináceo contínuo impede os ingredientes ativos voláteis com base em terpeno de deixar o núcleo, mesmo quando o núcleo é aquecido durante o processamento ou armazenado por períodos longos acima da temperatura ambiente. A composição multiparticulada pode ser usada para tratar distúrbios gastrointestinais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2013, observadas as condições legais
25/04/2023
RPI 2729
#9.1
14/03/2023
RPI 2723
#6.1
04/10/2022
RPI 2700
#7.1
12/04/2022
RPI 2675
#25.1
04/01/2022
RPI 2661
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#25.7
08/05/2018
RPI 2470
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.