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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E AGENTES TERAPÊUTICOS E IMUNOMODULADORES, E USOS DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2014057830

Dados do pedido

Número

112015026258

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2014

Publicação

10/10/2017

PCT

EP2014057830

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/14
  2. Publicação10/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ORBSEN THERAPEUTICS LIMITED

IE

Inventores

S. E. (pessoa física)

IE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1306886.1 · 16/04/2013

GB

1314544.6 · 14/08/2013

Resumo técnico

RESUMOCOMPOSIÇÕES E AGENTES TERAPÊUTICOS E IMUNOMODULADORES, E USOS DOS MESMOS A presente invenção refere-se a SDC2, composições que compreendem SDC2, vetores que codificam SDC2 e compostos que modulam a expressão do SDC2 pelas células são utilizados para o tratamento de mamíferos, por exemplo, de seres humanos, células para alcançar a imunomodulação ou para outras intervenções terapêuticas específicas. As células são tratadas através da combinação das células com SDC2, tratando as células com um anticorpo ou fragmento do mesmo que se liga ao SDC2 ou pela modulação da expressão ou atividade do SDC2 pelas células. As células ou tecido são derivados das células tratadas para usos terapêuticos com base em seus imunomoduladores ou em outras propriedades terapêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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