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Dado oficial do INPI

PRODUTO SALGADO CO-CRISTALIZADO HOMOGÊNEO, SEUS USOS E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2014050258

Dados do pedido

Número

112015025834

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

FI2014050258

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/21
  5. Concessão21/12/21
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 21/12/2021 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SMART SALT INC.

US

Inventores

H. M. (pessoa física)

GB

L. R. (pessoa física)

FI

T. H. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

20130102 · 10/04/2013

Resumo técnico

PRODUTO SALGADO PARA ALIMENTO.A invenção proporciona um produto salgado com baixo teor de sódio co-cristalizado homogêneo de múltiplos componentes para uso alimentício e farmacêutico. O produto sagado da invenção é essencialmente livre de segregação, possui baixa higroscopicidade e é de circulação livre. Possui boas propriedades de depressão microbiana e bom sabor. Ele fornece a funcionalidade do sal (NaCl) em alimentos processados e também mantém a segurança microbiana, valor nutricional e sabor. O produto salgado da invenção inclui um componente de cloreto de metal alcalino e alcalino terroso e um componente de cloreto de amônio. Um metal alcalino é potássio (K), e opcionalmente também o sódio (Na). Um metal alcalino terroso é o magnésio (Mg) ou magnésio (Mg) e cálcio (Ca) tendo a soma das relações molares 1. A invenção fornece também um processo para produzir os produtos salgados da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2875 de 10-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/06/2026

RPI 2893

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/02/2026

RPI 2875

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2014, observadas as condições legais

21/12/2021

RPI 2659

Deferimento

#9.1

13/10/2021

RPI 2649

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/05/2021

RPI 2629

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/237 , A23L 1/22 , A23L 1/304 , A23L 3/358 , C01D 3/04 , C01C 1/28 , C01F 5/30

18/05/2021

RPI 2628

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

8.7

24/04/2018

RPI 2468

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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