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Dado oficial do INPI

CEPA DO VÍRUS VACCINIA MUTANTE,USO DA CEPA DO VÍRUS VACCINIA MUTANTE E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM PRODUTO DE GENE RECOMBINANTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2013074028

Dados do pedido

Número

112015025697

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2013

Publicação

06/02/2018

PCT

CN2013074028

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/13
  2. Publicação06/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/22
  5. Concessão03/05/22
  6. Em vigor10/04/33

Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 10/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TOT SHANGHAI R&D CENTER CO., LTD.

CN

Inventores

D. E. (pessoa física)

CA

L. Q. (pessoa física)

CA

M. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CEPA DO VÍRUS VACCINIA MUTANTE, USO DA CEPA DO VÍRUS VACCINIA MUTANTE, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM PRODUTO DE GENE RECOMBINANTE E PRODUTO DE GENE RECOMBINANTEA presente invenção refere-se a cepas de vírus Vaccinia mutantes que podem se replicar seletivamente em células tumorais. A presente invenção também se refere ao uso de cepas de vírus Vaccinia mutantes para a prevenção e tratamento de tumores

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2013, observadas as condições legais

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2018

RPI 2457

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

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