Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2013, observadas as condições legais
03/05/2022
RPI 2678
Dados do pedido
Número
112015025697Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2013074028 Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 10/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/04/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TOT SHANGHAI R&D CENTER CO., LTD.
CN
Inventores
D. E. (pessoa física)
CA
L. Q. (pessoa física)
CA
M. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
CEPA DO VÍRUS VACCINIA MUTANTE, USO DA CEPA DO VÍRUS VACCINIA MUTANTE, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM PRODUTO DE GENE RECOMBINANTE E PRODUTO DE GENE RECOMBINANTEA presente invenção refere-se a cepas de vírus Vaccinia mutantes que podem se replicar seletivamente em células tumorais. A presente invenção também se refere ao uso de cepas de vírus Vaccinia mutantes para a prevenção e tratamento de tumores
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2013, observadas as condições legais
03/05/2022
RPI 2678
#9.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/04/2018
RPI 2466
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
06/02/2018
RPI 2457
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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