Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2014, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
112015025204Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014032800 Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 03/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCPHARMACEUTICALS INC.
US
Inventores
G. L. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/808,962 · 05/04/2013
Resumo técnico
"FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA LÍQUIDADE FUROSEMIDA E SEU USO". Os presentes ensinamentos se referem às formulações farmacêuticas líquidas de furosemida, onde as formulações farmacêuticas compreendem um excesso molar de tris(hidroxim etil) aminometano para furosemida, têm um pH na faixa de 7 a 8,5 e uma concentração de tris(hidroximetil)aminometano maior do que ou igual a cerca de 50 mM. Os presentes ensinamentos podem aperfeiçoar a estabilidade das formulações farmacêuticas líquidas que incluem a furosemida e a estabilidade de tais formulações farmacêuticas para administração ou liberação subcutânea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2014, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
#9.1
16/05/2023
RPI 2732
#6.1
07/02/2023
RPI 2718
#7.1
18/10/2022
RPI 2702
#6.21
25/01/2022
RPI 2664
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2658 de 14/12/2021 por ter sido indevida.
28/12/2021
RPI 2660
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#6.21
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
16/03/2021
RPI 2619
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
02/03/2021
RPI 2617
21/01/2020
RPI 2559
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
31/12/2019
RPI 2556
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2433 de 22/08/2017 por ter sido indevida.
24/12/2019
RPI 2555
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2540 de 10/09/2019 por ter sido indevida.
17/12/2019
RPI 2554
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.