16.3
REFERENTE A RPI 2769 DE30/01/2024, QUANTO AO ITEM [73] QUALIFICAÇÃO E QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.
27/02/2024
RPI 2773
Dados do pedido
Número
112015024882Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014056248 Patente concedida em 30/01/2024 e em vigor até 28/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERVET INTERNATIONAL B.V.
NL
Inventores
T. J. (pessoa física)
NL
T. S. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13161834.0 · 29/03/2013
Resumo técnico
1 / 1 RESUMO âCOMPOSIÃÃO, MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO, VACINA CONTRA CARRAPATOS, MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DE UMA VACINA, USO DE UMA COMPOSIÃÃO, PRIMEIRA PROTEÃNA ISOLADA, SEGUNDA PROTEÃNA ISOLADA, USO DA PRIMEIRA E SEGUNDA PROTEÃNAS ISOLADAS, E, KIT DE PARTESâ A presente invenção no geral se refere aos campos da parasitologia e imunologia, e especialmente a uma vacina contra carrapatos Rhipicephalus. Em particular a invenção se refere a uma composição compreendendo uma primeira e uma segunda proteÃnas, em particular as proteÃnas Bm86 e Subolesina, incluindo seus homólogos ou fragmentos imunogênicos; ao uso de uma tal composição como uma vacina contra carrapatos Rhipicephalus, e ao uso da primeira e da segunda proteÃnas isoladas para a vacinação de um alvo contra carrapatos Rhipicephalus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2769 DE30/01/2024, QUANTO AO ITEM [73] QUALIFICAÇÃO E QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.
27/02/2024
RPI 2773
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2014, observadas as condições legais
30/01/2024
RPI 2769
#9.1
26/12/2023
RPI 2764
#6.1
07/02/2023
RPI 2718
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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