Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2014, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
112015024537Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014033820 Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 11/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NED BIOSYSTEMS, INC.
US
Inventores
R. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/811,209 · 12/04/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "TERAPIA DE CÂNCER". A presente invenção refere-se a composições e métodos para o tratamento de cânceres, especialmente cânceres de origem epitelial. A terapia com uma pluralidade de agentes nutracêuticos, não quimioterapêuticos e quimioterapêuticos, os quais, juntos, objetivam uma pluralidade de processos que dão suporte ao câncer em um paciente, é descrita. Dentre outras coisas, a presente invenção abrange o conhecimento de que objetivação redundante de tais vias múltiplas fornece um tratamento eficaz para uma variedade de cânceres, in-cluindo cânceres em estágio terminal, cânceres metastáticos e/ou cânceres que falharam no tratamento com quimioterapia tradicional e/ou outras modalidades terapêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2014, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
#9.1
19/07/2022
RPI 2689
O presente pedido teve uma parecer de exigência notificado na RPI n° 2672, de 22/03/22, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreção em relação ao comentário da reivindicação 10 do quadro reivindicatório petição de nº 870210115421 de 15.12.2021, assim REPUBLICO a referida publicação.
07/06/2022
RPI 2683
#6.1
22/03/2022
RPI 2672
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#1.3.1
Feita a retificação do despacho 1.3, publicado na RPI 2428 de 18/07/2017, referente ao item 54.
10/12/2019
RPI 2553
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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