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Dado oficial do INPI

USO DE 25-HIDROXIVITAMINA D3 PARA MELHORAR AS FUNÇÕES DE EXECUÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2014060214

Dados do pedido

Número

112015024498

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

IB2014060214

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido26/01/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V.

NL

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Inventores

E. F. (pessoa física)

CH

E. B. (pessoa física)

CH

H. M. (pessoa física)

CH

J. W. (pessoa física)

CH

L. D. (pessoa física)

CH

S. K. (pessoa física)

CH

S. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13161242.6 · 27/03/2013

Resumo técnico

RESUMOUSO DE 25-HIDROXIVITAMINA D3 PARA AUMENTAR FUNÇÕES EXECUTIVASEsta invenção relaciona-se com a utilização de 25-hidroxivitamina D3 (25-OH D3) para aumentar ou manter ou, alternativamente, para diminuir o decrescimento cognitivo do elemento conhecida como funcionamento executivo em indivíduos saudáveis. Opcionalmente, 25-OH D3 pode ser administrada em combinação com vitamina D ou outros ingredientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.-

26/01/2021

RPI 2612

Indeferimento

#9.2

10/11/2020

RPI 2601

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Feita a retificação do despacho 1.3, publicado na RPI 2428 de 18/07/2017, referente ao item 54.

10/12/2019

RPI 2553

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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