Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/03/2026
RPI 2882
Dados do pedido
Número
112015024127Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014055705 Patente concedida em 31/03/2026 e em vigor até 21/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
CN
SYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CH
Inventores
B. M. (pessoa física)
US
B. U. (pessoa física)
CH
G. V. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/804,917 · 25/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODOS MELHORADOS PARA CONTROLE DE ERVAS DANINHAS". A presente invenção refere-se, inter alia, a um método para melhorar a tolerância de uma planta que tenha sido geneticamente manipulada de forma a sobre-expressar uma p-hidroxifenilpiruvato dioxigenase (HPPD), a um herbicida inibidor de HPPD, em que o referido método compreende a aplicação à referida planta de um composto contendo ferro solúvel em água. A presente invenção também se relaciona a um método para controlar seletivamente as ervas daninhas em um local, o local compreendendo ervas daninhas e plantas de cultivo, em que as plantas de cultivo tenham sido geneticamente manipuladas de modo a sobre-expressarem uma HPPD que confere tolerância a um herbicida inibidor de HPPD, o método compreendendo a aplicação ao local de (i) uma quantidade de um herbicida inibidor de HPPD para controlar as ervas daninhas e (ii) um composto contendo ferro solúvel em água. A presente invenção também se refere a uma composição herbicida compreendendo um herbicida inibidor de HPPD e um composto contendo ferro solúvel em água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/03/2026
RPI 2882
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
17/03/2026
RPI 2880
#25.1
08/04/2025
RPI 2831
#25.7
25/03/2025
RPI 2829
#12.2
Recurso: 870210066907 - 23/07/2021
03/08/2021
RPI 2639
#9.2
01/06/2021
RPI 2630
#7.1
04/08/2020
RPI 2587
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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