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Dado oficial do INPI

USO DE UMA PROTEASE ASPÁRTICA VEGETAL, E, COMPOSIÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · PT2014000018

Dados do pedido

Número

112015024118

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2014

Publicação

24/10/2017

PCT

PT2014000018

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/14
  2. Publicação24/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOCANT - ASSOCIAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TECHNOLOGIA

PT

Inventores

C. A. (pessoa física)

PT

C. F. (pessoa física)

PT

I. S. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1305023.2 · 19/03/2013

Resumo técnico

RESUMO PROTEASE ASPÁRTICA VEGETAL, MÉTODO DE TRATAMENTO MÉDICO, UTILIZAÇÃO DE UMA PROTEASE ASPÁRTICA VEGETAL, MÉTODO COSMÉTICO PARA MELHORAR O ASPETO DA PELE, PROTEASE ASPÁRTICA VEGETAL CARDOSINA ISOLADA, COMPOSIÇÃO, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA PROTEASE ASPÁRTICA VEGETAL, VETOR, CÉLULA, CÉLULA COM UM GENOMA MODIFICADO, MÉTODO DE PROMOVER A ACUMULAÇÃO DE UM POLIPEPTÍDEO DE INTERESSE NO VACÚOLO DE UMA CÉLULA, E, ÁCIDO NUCLEICO A invenção refere-se a proteases aspárticas e, em particular, a proteases aspárticas para plantas. São reveladas proteases aspárticas vegetais modificadas e métodos para o seu fabrico e utilizações das mesmas. Em particular, são contemplados os utilizações de proteases aspárticas na indução da descamação da pele. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/12/2022

RPI 2710

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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