Transferência deferida
#25.1
20/07/2021
RPI 2637
Dados do pedido
Número
112015023910Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014000719 Patente concedida em 10/09/2019 e em vigor até 17/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTELLAS PHARMA INC.
JP
GANYMED PHARMACEUTICALS AG
DE
GANYMED PHARMACEUTICALS GMBH
DE
TRON -TRANSLATIONALE ONKOLOGIE AN DER UNIVERSITÄTSMEDIZIN DER JOHANNES GUTENBERG-UNIVERSITÄT MAINZ GEMEINNÜTZIGE GMBH
DE
Inventores
Ö. T. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2013/000817 · 18/03/2013
Resumo técnico
Resumo de Patente de Invenção para: TERAPIA ENVOLVENDO ANTICORPOS CONTRA CLAUDIN 18.2 PARA TRATAMENTO DE CÂNCER.A presente invenção, de uma forma geral, proporciona uma terapia eficaz para o tratamento e / ou prevenção de doenças associadas com células que expressam CLDN 18,2, em particular, doenças cancerosas, tais como o câncer gastro-esofágico. Os dados são apresentados demonstrando que a administração de um anticorpo anti-CLDN18.2 a pacientes humanos com câncer gastroesofágico é segura e bem tolerada até uma dose de pelo menos 1.000 mg / m2. Além disso, os dados são apresentados demonstrando que o anticorpo é totalmente funcional nestes pacientes para executar efeitos em células anti-tumorais e evidência de atividade anti-tumoral foi obtida
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
20/07/2021
RPI 2637
#25.4
29/06/2021
RPI 2634
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2014, observadas as condições legais
10/09/2019
RPI 2540
#9.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.1
26/02/2019
RPI 2512
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/11/2018
RPI 2498
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
11/04/2017
RPI 2414
28/03/2017
RPI 2412
#1.3
21/03/2017
RPI 2411
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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