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Dado oficial do INPI

TERAPIA ENVOLVENDO ANTICORPOS CONTRA CLAUDIN 18.2 PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2014000719

Dados do pedido

Número

112015023910

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2014

Publicação

21/03/2017

PCT

EP2014000719

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/14
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Em vigor17/03/34

Patente concedida em 10/09/2019 e em vigor até 17/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/03/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

ASTELLAS PHARMA INC.

JP

GANYMED PHARMACEUTICALS AG

DE

GANYMED PHARMACEUTICALS GMBH

DE

TRON -TRANSLATIONALE ONKOLOGIE AN DER UNIVERSITÄTSMEDIZIN DER JOHANNES GUTENBERG-UNIVERSITÄT MAINZ GEMEINNÜTZIGE GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Ö. T. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2013/000817 · 18/03/2013

Resumo técnico

Resumo de Patente de Invenção para: TERAPIA ENVOLVENDO ANTICORPOS CONTRA CLAUDIN 18.2 PARA TRATAMENTO DE CÂNCER.A presente invenção, de uma forma geral, proporciona uma terapia eficaz para o tratamento e / ou prevenção de doenças associadas com células que expressam CLDN 18,2, em particular, doenças cancerosas, tais como o câncer gastro-esofágico. Os dados são apresentados demonstrando que a administração de um anticorpo anti-CLDN18.2 a pacientes humanos com câncer gastroesofágico é segura e bem tolerada até uma dose de pelo menos 1.000 mg / m2. Além disso, os dados são apresentados demonstrando que o anticorpo é totalmente funcional nestes pacientes para executar efeitos em células anti-tumorais e evidência de atividade anti-tumoral foi obtida

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

20/07/2021

RPI 2637

Alteração de nome deferida

#25.4

29/06/2021

RPI 2634

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2014, observadas as condições legais

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2019

RPI 2512

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/11/2018

RPI 2498

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

15.24.2

11/04/2017

RPI 2414

15.24

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

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