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Dado oficial do INPI

USO DE BACTÉRIAS ATENUADAS VIVAS MANNHEIMIA HAEMOLYTICA, EM COMBINAÇÃO COM VÍRUS PARAINFLUENZA-3 ATENUADO VIVO E VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO BOVINO ATENUADO VIVO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014055244

Dados do pedido

Número

112015023870

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

EP2014055244

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/24
  5. Concessão18/06/24
  6. Em vigor17/03/34

Patente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 17/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERVET INTERNATIONAL B.V.

NL

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Inventores

A. J. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13159665.2 · 18/03/2013

Resumo técnico

1 / 1 RESUMO âVACINA, USO DE BACTÃRIAS ATENUADAS VIVAS, MÃTODO PARA PROTEGER UM RUMINANTE CONTRA PNEUMONIA, E, BACTÃRIAS ATENUADAS VIVASâ A presente invenção refere-se a uma vacina para administração ao trato respiratório superior de um ruminante para proteger dito ruminante contra pneumonia causada por Mannheimia haemolytica, a vacina compreendendo em combinação bactérias atenuadas vivas Mannheimia haemolytica, vírus parainfluenza-3 atenuado vivo e vírus sincicial respiratório atenuado vivo, em que a vacina é para administração ao trato respiratório superior do ruminante por meio de atomização intranasal da vacina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/06/2024

RPI 2789

15.23

"INPI nº 52402.005152/2024-55 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5024640-70.2024.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: INTERVET INTERNATIONAL B.V. @ Réu(s): Diretor de Patentes do Instituto Nacional da PropriedadeIndustrial ? INPI"

21/05/2024

RPI 2785

Deferimento

#9.1

21/05/2024

RPI 2785

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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