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Dado oficial do INPI

NOVOS REGIMES DE DOSAGEM DE CELGOSIVIR PARA O TRATAMENTO DE DENGUE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2014028076

Dados do pedido

Número

112015023806

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2014

Publicação

22/08/2017

PCT

US2014028076

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/14
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

60º PHARMACEUTICALS LLC

US

A. R. (pessoa física)

SG

C. S. (pessoa física)

SG

E. O. (pessoa física)

SG

J. L. (pessoa física)

SG

N. S. (pessoa física)

SG

S. W. (pessoa física)

SG

S. V. (pessoa física)

SG

Inventores

A. R. (pessoa física)

SG

C. S. (pessoa física)

SG

E. O. (pessoa física)

SG

G. D. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

AU

J. L. (pessoa física)

SG

M. R. (pessoa física)

AU

S. W. (pessoa física)

SG

S. V. (pessoa física)

SG

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/798,100 · 15/03/2013

US

61/911,795 · 04/12/2013

Resumo técnico

1/1 RESUMO NOVOS REGIMES DE DOSAGEM DE CELGOSIVIR PARA O TRATAMENTO DE DENGUE Métodos de tratamento de infecção pelo vírus da dengue (DENV) em um indivíduo humanos, compreendendo administração ao indivíduo humano um composto de fórmula (I), ou composição farmacêutica compreendendo uma fórmula (I): Um composto de fórmula (I) pode ser administrado dentro do início da febre a 72 horas do início da febre devido a infecção de dengue e então a cada 6 a 12 horas até que haja uma melhora na infecção ou entre cerca de 1 dia a cerca de 10 dias. Os métodos da invenção podem ser usados para tratar infecções virais DENV1-4 primária ou secundária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/02/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

22/02/2022

RPI 2668

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/10/2021

RPI 2651

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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