Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112015023783Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2014001253 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDACIO INSTITUT DE RECERCA BIOMEDICA (IRB BARCELONA)
ES
I. A. (pessoa física)
ES
Inventores
A. A. (pessoa física)
ES
E. P. (pessoa física)
ES
M. T. (pessoa física)
ES
M. P. (pessoa física)
RS
R. G. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/801,718 · 15/03/2013
Resumo técnico
RESUMOMÉTODO PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE METASTASE NO CÂNCERA presente invenção refere-se a um método para o diagnóstico de metásta-ses ósseas no câncer que compreende o uso de uma sonda para determinar se um gene de interesse é amplificado numa amostra do tumor primário. Da mesma forma, a invenção também se refere a um método para a determinação da tendência para desenvolver metástase óssea em relação a metástases em outros órgãos, as quais compreendem, utilizar uma sonda para determinar o nível de expressão de um gene de interesse, ou a amplificação ou translocação de um gene de interesse. A inven-ção também se refere a um método para a previsão de metástases ósseas no início de um sujeito que sofre de câncer. A invenção também se relaciona com um inibidor de c-MAF como agente terapêutico para uso no tratamento da metástase do câncer. A invenção refere-se a kits para a previsão de metástases ósseas e prever o resulta-do clínico de um sujeito que sofre de metástases ósseas. Finalmente, a invenção refere-se a um método para a tipagem de um sujeito que sofre de câncer e para a classificação de um sujeito a partir de câncer em um coorte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
24/10/2017
RPI 2442
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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