Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2016, observadas as condições legais
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
112018008068Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2016050726 Patente concedida em 14/04/2026 e em vigor até 21/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CROWN BIOSCIENCE NETHERLANDS B.V.
NL
FUNDACIÓ INSTITUT DE RECERCA BIOMÈDICA (IRB BARCELONA)
ES
I. A. (pessoa física)
ES
INSTITUTE FOR RESEARCH IN BIOMEDICINE (IRB BARCELONA)
ES
K. W. (pessoa física)
NL
MERUS N.V.
NL
OCELLO B.V.
NL
Inventores
B. H. (pessoa física)
NL
E. B. (pessoa física)
ES
J. C. (pessoa física)
NL
M. T. (pessoa física)
NL
R. V. (pessoa física)
NL
T. L. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15191343.1 · 23/10/2015
EP
16168647.2 · 06/05/2016
Resumo técnico
A presente invenção fornece meios e métodos para inibir o crescimento de um câncer. Os meios, em algumas modalidades, compreendem proteínas e anticorpos que se ligam a uma parte extracelular de um membro associado à membrana da família de receptores do fator de crescimento epidérmico (EGF) e uma parte extracelular de um membro associado à membrana de uma via de sinalização de WNT. São adicionalmente fornecidas várias células e ensaios que são úteis na produção das proteínas, anticorpos e células.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2016, observadas as condições legais
14/04/2026
RPI 2884
#9.1
31/03/2026
RPI 2882
#25.7
23/12/2025
RPI 2868
#6.1
23/09/2025
RPI 2855
O pedido foi dividido no BR122025017078-0 protocolo 870250071539 em 13/08/2025 18:47.
09/09/2025
RPI 2853
O pedido foi dividido no BR122025016702-9 protocolo 870250069929 em 06/08/2025 17:09.O pedido foi dividido no BR122025016707-0 protocolo 870250069952 em 06/08/2025 17:23.
02/09/2025
RPI 2852
#6.1
06/05/2025
RPI 2835
#25.1
25/07/2023
RPI 2742
#25.1
11/07/2023
RPI 2740
#25.1
27/06/2023
RPI 2738
#25.4
10/08/2021
RPI 2640
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/11/2018
RPI 2497
#1.1
02/05/2018
RPI 2469
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.