Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
112015023603Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014029537 Patente concedida em 02/04/2024 e em vigor até 14/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELIXIRGEN, LLC
US
ELIXIRGEN THERAPEUTICS, INC.,
US
Inventores
M. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/800,668 · 15/03/2013
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: MÉTODOS DE USO DO ZSCAN4 PARA REJUVENESCER CÉLULAS HUMANASA presente invenção refere-se aos métodos para aumentar o comprimento telomérico em uma ou mais células humanas e/ou aumentar a estabilidade do genoma de uma ou mais células humanas, por exemplo, através do contato de uma ou mais células humanas com um agente que aumenta a expressão de Zscan4 em uma ou mais células humanas. Métodos para tratar um indivíduo que necessita de alongamento do telômero, para tratar uma doença ou condição associada com uma anormalidade genômica e/ou cromossômica, para rejuvenescer uma ou mais células humanas, para rejuvenescer tecidos ou órgãos e para rejuvenescer um indivíduo que necessita do mesmo, por exemplo, mediante o contato de uma ou mais células humanas no indivíduo com um agente que aumenta a expressão de Zscan4, ou administrar a um indivíduo que necessita do mesmo um agente que aumenta a expressão de Zscan4 também são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/04/2024
RPI 2778
O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2753 de 10-12-2023, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções (Listagem de Sequências com Título Incorreto), notificado através do Fale Conosco 1180672.Por meio da mensagem, a requerente informa que a listagem de sequências biológicas incluídas na carta patente deveriam ser aquelas protocoladas na petição nº 870230095935 de 30/10/2023, ao invés das apontadas.Tendo sido constatado o erro material no preenchimento do quadro, retifica-se a referida publicação.
19/12/2023
RPI 2763
#9.1
10/10/2023
RPI 2753
#25.7
13/06/2023
RPI 2736
O pedido foi dividido no BR122022024942-6 protocolo 870220113868 em 06/12/2022 23:35.
28/03/2023
RPI 2725
#7.1
28/02/2023
RPI 2721
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#25.1
19/04/2022
RPI 2676
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
24/10/2017
RPI 2442
#1.1
08/03/2016
RPI 2357
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