Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2014, observadas as condições legais
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
112015023267Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014030712 Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 17/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EPIGEN BIOSCIENCES, INC.
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
F. T. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/801,231 · 15/03/2013
US
61/801,426 · 15/03/2013
US
61/827,409 · 24/05/2013
Resumo técnico
COMPOSTO, E MEDICAMENTO PARA TRATAR UM INDIVÍDUO COM DOENÇA OU CONDIÇÃO LISOFOSFATÍDICA DEPENDENTE DE ÁCIDO Compostos heterocíclicos estão descritos que são ligandos do receptor do ácido lisofosfatídico que são úteis no tratamento de doenças e afecções dependentes do receptor do ácido lisofosfatídico, incluindo mas não se limitando a doenças que envolvem fibrose, tal como fibrose do coração, rim, fígado e pulmão, e esclerodermia; doenças inflamatórias, tais como a nefropatia diabética e doença inflamatória do intestino; doenças oculares, tais como doenças envolvendo degeneração da retina; doenças do sistema nervoso como prurido e dor. Exemplos não limitativos desses compostos incluem ácido propanóico (RS)-3-Ciclopropil-2-{4-[3-metil-4-((R)-1-fenil-etoxicarbonilamino)-isoxazol-5-il]-benzilóxi} e ácido ciclopropanocarboxílico (R)-1-(4'-{5-[1-(2-Clorofenil)-etoxicarbonilamino]-4-fluoro-pirazol-1-il}-2-fluorobifenil-4-il).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2014, observadas as condições legais
31/01/2023
RPI 2717
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.1
02/08/2022
RPI 2691
#1.3.1
Retificado o item (72)
13/04/2021
RPI 2623
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
30/03/2021
RPI 2621
10/03/2020
RPI 2566
Vide Parecer
31/12/2019
RPI 2556
#6.21
03/12/2019
RPI 2552
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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