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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO DE PLANTAS COMPREENDENDO A APLICAÇÃO DE AO MENOS UM ÉSTER CARBÔNICO DE GLICEROL, COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE AO MENOS UM ÉSTER CARBÔNICO DE GLICEROL E USO COMO INSUMO NA AGRICULTURA DE AO MENOS ÉSTER CARBÔNICO DE GLICEROL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2014050567

Dados do pedido

Número

112015023149

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

FR2014050567

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGRONUTRITION

FR

INSTITUT NATIONAL DE LA RECHERCHE AGRONOMIQUE

FR

INSTITUT NATIONAL POLYTECHNIQUE DE TOULOUSE

FR

Inventores

B. Z. (pessoa física)

FR

C. C. (pessoa física)

FR

F. A. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

R. V. (pessoa física)

FR

Z. B. (pessoa física)

FR

Z. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

13.52301 · 14/03/2013

Resumo técnico

PROCESSO DE TRATAMENTO DE PLANTAS COMPREENDENDO A APLICAÃÃO DE AO MENOS UM ÃSTER CARBÃNICO DE GLICEROL, COMPOSIÃÃO QUE COMPREENDE AO MENOS UM ÃSTER CARBÃNICO DE GLICEROL E USO COMO INSUMO NA AGRICULTURA DE AO MENOS UM ESTER CARBÃNICO DE GLICEROL. A invenção se refere a um processo de tratamento de plantas que compreende a aplicação de ao menos um composto, chamado éster carbônico de glicerol, que compreenda ao menos uma função de éster carboxílico formada por um grupamento derivado do ácido carbônico e ao menos um grupamento derivado do glicerol, à exceção do carbonato cíclico de glicerol de cinco cadeias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/07/2019

RPI 2534

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

Monitoramento de patentes

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