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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE SÍLICA INCLUINDO LÍQUIDO DA CASCA DE CASTANHA DE CAJU OU SEMELHANTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2014056310

Dados do pedido

Número

112015022644

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

JP2014056310

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Em vigor11/03/34

Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 11/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IDEMITSU KOSAN CO., LTD.

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. N. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-050946 · 13/03/2013

JP

2013-225475 · 30/10/2013

Resumo técnico

1/1 RESUMO FORMULAÇÃO DE SÍLICA INCLUINDO LÍQUIDO DA CASCA DE CASTANHA DE CAJU OU SEMELHANTE Uma formulação de sílica compreendendo líquido da casca da castanha de caju, ácido anacárdico, cardol, ou cardanol, e partículas de sílica, em que as partículas de sílica tem adsorvidas nela líquido da casca da castanha de caju, o ácido anacárdico, o cardol ou o cardanol, e em que as partículas de sílica tem um diâmetro médio de partícula de 150 µm ou mais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

19/09/2023

RPI 2750

Alteração de sede deferida

#25.7

05/09/2023

RPI 2748

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2014, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23K 1/16 , A23K 1/175 , A61K 31/05 , A61K 31/192 , A61K 36/18

09/06/2020

RPI 2579

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/04/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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