Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112015022624Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014027719 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIPIMETIX DEVELOPMENT, LLC
US
U. F. (pessoa física)
US
Inventores
D. G. (pessoa física)
US
G. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/782956 · 14/03/2013
US
61/834992 · 14/06/2013
Resumo técnico
1 / 1 RESUMO âREGIME DE DOSE, E, MÃTODO PARA TRATAMENTO DE ATEROSCLEROSEâ Essa invenção fornece regimes de dosagens e métodos para tratamento de aterosclerose com uma quantidade eficaz de um mimético de Apo E para fornecer efeitos terapêuticos sustentados mesmo após a retirada do tratamento. Os regimes de dosagens e métodos envolvem um ciclo de tratamento seguido por uma fase de repouso em que o paciente é administrado com uma quantidade eficaz de um mimético de Apo E durante o ciclo de tratamento e sem mimético de Apo E durante a fase de repouso. O ciclo de tratamento e a fase de repouso podem variar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
27/06/2023
RPI 2738
#7.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#25.1
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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