Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2014, observadas as condições legais
09/01/2024
RPI 2766
Dados do pedido
Número
112015022582Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014030809 Patente concedida em 09/01/2024 e em vigor até 17/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INOVIO PHARMACEUTICALS, INC.
US
THE TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF PENNSYLVANIA
US
Inventores
D. W. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/794,197 · 15/03/2013
US
61/802,225 · 15/03/2013
Resumo técnico
1 / 1 RESUMO âMOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO, PLASMÃDEO, VACINA, E, MÃTODOS PARA GERAR UMA RESPOSTA IMUNE CONTRA FMDV EM UM INDIVÃDUO, PARA PREVENIR UMA INFECÃÃO POR FMDV EM UM INDIVÃDUO E PARA TRATAR UM INDIVÃDUO QUE FOI INFECTADO COM FMDVâ A presente invenção se refere a proteÃnas imunogênicas do vÃrus da doença da febre aftosa (FMDV) de consenso sintéticas e molécula de ácido nucleico que codifica essas proteÃnas, vacinas contra FMDV, métodos para induzir respostas imunes contra FMVD, métodos para distinguir entre indivÃduos infectados com FMDV versus aqueles vacinados contra FMDV, e métodos de imunizar indivÃduos de forma profilática e/ou terapêutica contra FMDV.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2014, observadas as condições legais
09/01/2024
RPI 2766
#9.1
07/11/2023
RPI 2757
O pedido foi dividido no BR122023014258-6 protocolo 870230062188 em 14/07/2023 17:21.
29/08/2023
RPI 2747
#7.1
18/04/2023
RPI 2728
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
14/05/2019
RPI 2523
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
24/10/2017
RPI 2442
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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