(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO DE MICROESFERAS DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA E FORMULAÇÃO DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014028657

Dados do pedido

Número

112015022524

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2014

Publicação

22/08/2017

PCT

US2014028657

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/14
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão25/07/23
  6. Em vigor14/03/34

Patente concedida em 25/07/2023 e em vigor até 14/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/03/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OAKWOOD LABORATORIES, LLC

US

Inventores

B. T. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/790,554 · 15/03/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MICROESFERAS DE LIBERAÇÃO CONTÍNUA E MÉTODO DE PRODUÇÃO DAS MESMAS". A presente invenção refere-se a um método de produção de uma formulação de microesferas de liberação contínua, em que a taxa de liberação de um ingrediente bioativo é manipulada por controle da cristalinidade do dito ingrediente bioativo, que inclui as etapas de: combinar o ingrediente ativo e um polímero encapsulante em pelo menos um solvente, ou misturas dele, para formar uma fase dispersa, e processar a fase dispersa sem filtração; filtrar a fase dispersa combinada com um filtro hidrofóbico ou hidrofílico, ou filtrar o ingrediente ativo e o polímero encapsulante individualmente com um filtro hidrofóbico ou hidrofílico, antes de combinar ambos, parar formar a fase dispersa. A fase dispersa é então combinada com uma fase contínua para formar a formulações de microesferas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais

25/07/2023

RPI 2742

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2731

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 800220114102 de 01/04/2022, decorrente da publicação na RPI 2662, de 11/01/2022, item 8.6, por ocasião do recurso, e conforme decisão da primeira instância publicada na RPI 2713, de 03/01/2023, despacho 103, conhecendo e provendo a petição de recurso do depositante e reformando a decisão administrativa, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

28/02/2023

RPI 2721

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

03/01/2023

RPI 2713

Pedido de recurso

#12.3

Recurso: 870220089420 - 29/09/2022

11/10/2022

RPI 2701

11.6.1

Referente à petição 800220114102, de 01/04/2022, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 dias contados da prática do ato (01/04/2022), conforme Art. 216, parágrafo 2°, da LPI. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.

02/08/2022

RPI 2691

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2688 de 12/07/2022 por ter sido indevida, uma vez que o despacho correto ser publicado é o 11.6.1.

26/07/2022

RPI 2690

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.11 da RPI 2662 de 11/01/2022.

12/07/2022

RPI 2688

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2662

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.