Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
112015022524Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014028657 Patente concedida em 25/07/2023 e em vigor até 14/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OAKWOOD LABORATORIES, LLC
US
Inventores
B. T. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/790,554 · 15/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MICROESFERAS DE LIBERAÇÃO CONTÍNUA E MÉTODO DE PRODUÇÃO DAS MESMAS". A presente invenção refere-se a um método de produção de uma formulação de microesferas de liberação contínua, em que a taxa de liberação de um ingrediente bioativo é manipulada por controle da cristalinidade do dito ingrediente bioativo, que inclui as etapas de: combinar o ingrediente ativo e um polímero encapsulante em pelo menos um solvente, ou misturas dele, para formar uma fase dispersa, e processar a fase dispersa sem filtração; filtrar a fase dispersa combinada com um filtro hidrofóbico ou hidrofílico, ou filtrar o ingrediente ativo e o polímero encapsulante individualmente com um filtro hidrofóbico ou hidrofílico, antes de combinar ambos, parar formar a fase dispersa. A fase dispersa é então combinada com uma fase contínua para formar a formulações de microesferas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais
25/07/2023
RPI 2742
#9.1
09/05/2023
RPI 2731
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 800220114102 de 01/04/2022, decorrente da publicação na RPI 2662, de 11/01/2022, item 8.6, por ocasião do recurso, e conforme decisão da primeira instância publicada na RPI 2713, de 03/01/2023, despacho 103, conhecendo e provendo a petição de recurso do depositante e reformando a decisão administrativa, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.
28/02/2023
RPI 2721
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
03/01/2023
RPI 2713
#12.3
Recurso: 870220089420 - 29/09/2022
11/10/2022
RPI 2701
Referente à petição 800220114102, de 01/04/2022, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 dias contados da prática do ato (01/04/2022), conforme Art. 216, parágrafo 2°, da LPI. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
02/08/2022
RPI 2691
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2688 de 12/07/2022 por ter sido indevida, uma vez que o despacho correto ser publicado é o 11.6.1.
26/07/2022
RPI 2690
#8.11
Referente ao despacho 8.11 da RPI 2662 de 11/01/2022.
12/07/2022
RPI 2688
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
11/01/2022
RPI 2662
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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