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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIRIDINA E PIRAZINA SUBSTITUÍDOS COMO INIBIDORES DE PDE4

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014021426

Dados do pedido

Número

112015022474

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

US2014021426

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão27/12/22
  6. Em vigor06/03/34

Patente concedida em 27/12/2022 e em vigor até 06/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DART NEUROSCIENCE (CAYMAN) LTD.

KY

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

A. L. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

T. V. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/786,288 · 14/03/2013

Resumo técnico

COMPOSTOS SUBSTITUÍDOS DE PIRIDINA E PIRAZINACOMO INIBIDORES DE PDE4RESUMO A invenção proporciona uma entidade química de fórmula geral (I), e composições compreendendo tais entidades químicas; métodos de fazê-los; e o seu uso em uma grande variedade de métodos, incluindo a reacção metabólica e estudos cinéticos, as técnicas de detecção e imagem, e tratamentos radioactivos; e terapias, incluindo a inibição de PDE4, aumentando a plasticidade neuronal, o tratamento de distúrbios neurológicos, fornecendo neuroproteção, o tratamento de uma disfunção cognitiva associada a uma doença do SNC, aumentando a eficiência do treinamento cognitivo e motor, proporcionando neurorecovery e neurorehabilitation, aumentar a eficiência dos não-animal humano formação de protocolos, e tratamento de tratamento de desordens periféricas, incluindo doenças inflamatórias e renais.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2014, observadas as condições legais

27/12/2022

RPI 2712

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2428 de 18/07/2017, quanto ao item (54)

23/01/2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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