Restauração da patente
#24.4
11/03/2025
RPI 2827
Dados do pedido
Número
112015022432Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014022087 Patente concedida em 15/02/2022 e em vigor até 07/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORIUM, INC.
US
CORIUM INTERNATIONAL, INC.
US
Inventores
E. G. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
Z. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/800,543 · 15/03/2013
Resumo técnico
RESUMOMICROESTRUTURA DE MATRIZ PARA A ENTREGA DE AGENTES ATIVOSAqui proporcionada é uma microestrutura de matriz compreendendo uma multiplicidade de microestruturas, tais como dissolução de microprojeções fixadas a uma base. A pluralidade de microestruturas compreendem um agente ativo numa matriz biocompatível e solúvel em água, em que a matriz solúvel em água compreende de preferência um polímero de polissacárido e um álcool de açúcar, e a base compreende tipicamente uma matriz não solúvel em água. A pluralidade de microestruturas, à penetração da pele do sujeito, sofrer dissolução para entregar o agente ativo. Além disso, desde que estejam relacionadas com formulações de microestrutura, na forma seca e líquidos, os métodos para a preparação de matrizes de microestrutura acima descrito, e métodos para a administração de um agente ativo através da aplicação de uma matriz de microestrutura tal como aqui proporcionada para a pele de um sujeito, entre outras funcionalidades.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
11/03/2025
RPI 2827
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
04/02/2025
RPI 2822
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2014, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#25.4
10/03/2020
RPI 2566
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 em relação ao item 54
26/11/2019
RPI 2551
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/09/2019
RPI 2542
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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