Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
112015022308Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014029606 Pedido indeferido em 14/02/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANDES BIOTECHNOLOGIES GLOBAL, INC.
US
ANDES BIOTECHNOLOGIES S.A.
CL
ANDES BIOTECHNOLOGIES SPA
CL
Inventores
J. O. (pessoa física)
CL
L. E. (pessoa física)
CL
V. M. (pessoa física)
CL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/785,269 · 14/03/2013
US
61/790,072 · 15/03/2013
US
61/937,438 · 07/02/2014
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "OLIGONUCLEOTÍDEOS ANTISSENSO PARA O TRATAMENTO DE CÉLULAS-TRONCO CANCEROSAS". A invenção refere-se a oligonucleotídeos complementares a um RNA mitocondrial quimérico de não codificação assim como a composições e kits que compreendem os mesmos e seu uso no tratamento e prevenção de metástase ou reincidência de um câncer em um indivíduo anteriormente tratado para câncer com uma terapia. A invenção também fornece oligonucleotídeos complementares a um RNA mitocondrial quimérico de não codificação assim como composições e kits que compreendem os mesmos e seu uso no tratamento de um câncer refratário (por exemplo, um câncer associado a HPV refratário).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/02/2023
RPI 2719
#9.2
16/11/2022
RPI 2706
#7.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/09/2019
RPI 2542
#25.1
19/06/2018
RPI 2476
#25.4
05/06/2018
RPI 2474
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3.1
Referente à RPI 2440 de 10/10/2017, quanto ao item [54].
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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Monitoramento de patentes
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