Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112015022189Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014056651 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. K. (pessoa física)
JP
Z. L. (pessoa física)
JP
Inventores
L. F. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
JP
Z. L. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/779,556 · 13/03/2013
US
61/894,563 · 23/10/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MICROVESÍCULA E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DA MESMA". A presente invenção refere-se a um método de fabricação para microvesículas contendo RNA de lentivírus tendo um produto transgênico e/ou um transgene, o método incluindo uma etapa onde células são culturadas após terem um transgene introduzido nas mesmas usando um vetor de lentivírus a partir do qual pelo menos um gene de proteína estrutura foi deletado, e que contém um transgene sob o controle de um promotor do gene da transcriptase reversa da telomerase (TERT) na sequência de genoma de lentivírus, e então microvesículas contendo o RNA de lentivírus tendo um produto de transgene e/ou transgene são liberadas para o exterior da célula e uma etapa onde as microvesículas liberadas são coletadas; as microvesículas obtidas usando o dito método; e usos para as ditas microvesículas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
28/02/2023
RPI 2721
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/09/2019
RPI 2542
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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Monitoramento de patentes
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