Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
112015022181Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014024010 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. I. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
D. V. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/777,135 · 12/03/2013
Resumo técnico
Resumo da patente de invenção para: âPROTEÃNAS DA SUBSTÃNCIA DE INIBIÃÃO MULLERIANA (MIS) E USOS DAS MESMAS PARA O TRATAMENTO DE DOENÃASâ.A presente invenção refere-se à proteÃna MIS humana recombinante modificada, a qual possui clivagem, bioatividade e potência aprimorados em comparação com a proteÃna MIS humana tipo selvagem. Outros aspectos da invenção referem-se aos métodos para prevenir e tratar cânceres, tais como cânceres que expressam o receptor MIS tipo II (MISRII) através da administração a um indivÃduo de uma composição que compreende uma proteÃna MIS humana recombinante. Outro aspecto da presente invenção refere-se aos métodos para reduzir os nÃveis de andrógeno plasmáticos em um indivÃduo, e/ou para o tratamento de um indivÃduo com uma doença caracterizada por excesso de andrógeno. Outro aspecto fornece composições farmacêuticas e kits e métodos para uso compreendendo uma proteÃna MIS humana recombinante. Outro aspecto da presente invenção refere-se aos métodos para diminuir a dose de um agente quimioterapêutico pela administração do agente quimioterapêutico com a proteÃna MIS recombinante, que diminui a dose efetiva do agente quimioterapêutico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
26/05/2020
RPI 2577
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3.1
Referente à RPI 2446 21/11/2017, quanto ao item [54].
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.