Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2014, observadas as condições legais
28/02/2023
RPI 2721
Dados do pedido
Número
112015022034Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014026040 Patente concedida em 28/02/2023 e em vigor até 13/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/798,455 · 13/03/2013
Resumo técnico
1 / 1 RESUMO âCAMUNDONGO, CÃLULA ISOLADA, EMBRIÃO DE CAMUNDONGO, HIBRIDOMA, USO DE UM CAMUNDONGO, E, MÃTODO PARA FABRICAR UM ANTICORPOâ Um camundongo geneticamente modificado é fornecido, em que o camundongo expressa um repertório da cadeia leve da imunoglobulina distinguida por um número limitado de domÃnios variáveis de cadeia leve. Camundongos são fornecidos que apresentam uma escolha de dois segmentos de gene variáveis da cadeia leve humana tal que as cadeias leves da imunoglobulina expressadas pelo camundongo compreendam um dos dois segmentos de gene variáveis da cadeia leve humana. Métodos para fabricar anticorpos biespecÃficos tendo cadeias leves universais usando camundongos como aqui descritos, incluindo as regiões variáveis de cadeia leve humana, são fornecidos. Métodos para fabricar regiões variáveis humanas adequadas para o uso em proteÃnas aglutinantes multiespecÃficas, por exemplo, anticorpos biespecÃficos, e células hospedeiras são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2014, observadas as condições legais
28/02/2023
RPI 2721
#9.1
06/12/2022
RPI 2709
#7.1
10/05/2022
RPI 2679
#7.5
27/04/2021
RPI 2625
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/12/2020
RPI 2606
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.