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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA INJETÁVEL COMPREENDENDO TRANSPORTADOR LÍQUIDO DE ALTA VISCOSIDADE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014023397

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA INJETÁVEL COMPREENDENDO TRANSPORTADOR LÍQUIDO DE ALTA VISCOSIDADE — IPC A61K 31/519
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA INJETÁVEL COMPREENDENDO TRANSPORTADOR LÍQUIDO DE ALTA VISCOSIDADE — IPC A61K 31/519. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112015022023

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2014

Publicação

20/10/2020

PCT

US2014023397

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/14
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão06/12/22
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 06/12/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

US

ZOGENIX, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. B. (pessoa física)

US

C. R. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

SE

W. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/204,529 · 11/03/2014

US

61/776,336 · 11/03/2013

US

61/798,874 · 15/03/2013

US

61/824,827 · 17/05/2013

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA INJETÁVEL COMPRE-ENDENDO TRANSPORTADOR LÍQUIDO DE ALTA VISCOSIDADE.Uma formulação do transportador para a liberação controlada dos fármacos injetáveis é divulgada. A formulação compreende um agente farmacêutico ativo, um material transportador líquido de alta viscosidade (HVLCM) como isobuti-rato de acetato de sacarose, um polímero à base de ácido láctico, como poli(ácido láctico)(ácido glicólico), e um solvente orgânico que mantém a com-posição em uma forma monofásica a 25°C em uma atmosfera. O fármaco é liberado após a administração de tal forma que menos de 10% (por exemplo, 2- 8%) do fármaco são liberados nas primeiras 5 horas; 10% a 80% do fármaco são liberados durante um período de 5 horas a 7 dias após a administração; e 10% a 40% do fármaco são liberados gradualmente ao longo de um período de 7 dias a 28 dias de administração inicial. O fármaco pode ser um agente antiesquizofrenia liberado por injeção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2014, observadas as condições legais

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Transferência deferida

#25.1

13/07/2021

RPI 2636

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/10/2020

RPI 2598

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 61/776,336 de 11/03/2013, US 61/798,874 de 15/03/2013 e US 61/824,827 de 15/05/2013 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860150202297 de 09/09/2015 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2014/023397) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, o documento completo da prioridade US 14/204,529 de 11/03/2014 uma vez que o mesmo não encontra-se disponível na biblioteca virtual da OMPI para consulta.

17/12/2019

RPI 2554

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2428 de 18/07/2017 por ter sido indevida.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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