Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2014, observadas as condições legais
24/05/2022
RPI 2681
Dados do pedido
Número
112015021939Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014021746 Patente concedida em 24/05/2022 e em vigor até 07/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOARD OF REGENTS, THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM
US
SOLITON, INC.
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/798,710 · 13/03/2013
US
61/775,232 · 08/03/2013
Resumo técnico
APARELHO GERADOR ELETRO-HIDRÁULICO (EH) DE ONDAS DE CHOQUE DE PULSO RÁPIDO E MÉTODOS PARA TRATAMENTOS MÉDICOS E COSMÉTICOSA presente invenção refere-se a aparelhos e métodos para a geração eletro-hidráulica de ondas de choque a uma taxa de entre 10 Hz e 5 MHz, e/ou que permitem que um usuário visualize uma região de um paciente compreendendo células alvo durante a aplicação de ondas de choque geradas para a região. E a invenção refere-se também a métodos de aplicar de forma eletro-hidráulica as ondas de choque geradas para tecidos alvo (por exemplo, para reduzir a aparência de tatuagens, tratamento ou redução de certas condições e/ou doenças).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2014, observadas as condições legais
24/05/2022
RPI 2681
#9.1
15/03/2022
RPI 2671
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
30/06/2020
RPI 2582
#25.7
16/06/2020
RPI 2580
#25.7
26/05/2020
RPI 2577
#1.3
27/02/2020
RPI 2564
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 61/775,232 de 08/03/2013 e US 13/798,710 de 13/03/2013 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860150259864 de 06/11/2015 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2014/021746) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
10/12/2019
RPI 2553
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2428 de 18/07/2017 por ter sido indevida.
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#4.3
02/01/2019
RPI 2504
#11.1
22/05/2018
RPI 2472
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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