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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE RECEPTOR QUIMÉRICO DE ANTÍGENO (CAR) ISOLADA E SEU USO, DOMÍNIO DE LIGAÇÃO ANTI-CD19 HUMANIZADO, E MÉTODO PARA GERAR UMA POPULAÇÃO DE CÉLULAS ENGENHEIRADAS COM RNA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014029943

Dados do pedido

Número

112015021819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2014

Publicação

29/08/2017

PCT

US2014029943

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/14
  2. Publicação29/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/26
  5. Concessão01/09/26
  6. Em vigor15/03/34

Patente concedida em 01/09/2026 e em vigor até 15/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

THE TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF PENNSYLVANIA

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

US

C. J. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/802,629 · 16/03/2013

US

61/838,537 · 24/06/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "TRATAMENTO DE CÂNCER UTILIZANDO RECEPTOR QUIMÉRICO DE ANTÍGENO HUMANIZADO ANTI-CD19". A presente invenção refere-se a composições e a métodos para tratar doenças associadas à expressão de CD19. A invenção também se refere ao receptor quimérico de antígeno (CAR) específico para CD19, a vetores que o codificam e a células T recombinantes que compreendem o CD19 CAR. A invenção também inclui métodos para administrar uma célula T modificada geneticamente expressando um CAR que compreende um domínio de ligação a CD19. [A1]Can we discuss this definition? I sometimes get nervous about defining an antibody to include fragments. It can make claim interpretation confusing in some cases (but not all).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/09/2026

RPI 2904

Deferimento

#9.1

11/08/2026

RPI 2901

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2026

RPI 2883

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/12/2025

RPI 2868

100.2

Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]

04/11/2025

RPI 2861

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210033082 - 12/04/2021

20/04/2021

RPI 2624

Indeferimento

#9.2

09/02/2021

RPI 2614

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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