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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA APRESENTANDO CERTAS UTILIDADES PESTICIDAS, E PROCESSO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2014025674

Dados do pedido

Número

112015021757

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

US2014025674

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão09/03/21
  6. Em vigor13/03/34

Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 13/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

US

DOW AGROSCIENCES LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

US

B. L. (pessoa física)

US

C. D. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

US

N. G. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Y. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/784,020 · 14/03/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MOLÉCULAS TENDO CERTAS UTILIDADES PESTICIDAS, E INTERMEDIÁRIOS, COMPOSIÇÕES, E PROCESSOS RELACIONADOS COM ELAS". Esta invenção refere-se ao campo de moléculas tendo utilidade pesticida contra pragas em phyla Nematoda, Arthropoda, e/ou Mollusca, processos para produzir tais moléculas e intermediários usados em tais processos, composições contendo tais moléculas, e processos de uso de tais moléculas contra tais pragas. Estas moléculas podem ser usadas, por exemplo, como nematicidas, acaricidas, inseticidas, miticidas, e/ou moluscicidas. Este documento descreve moléculas tendo a seguinte fórmula ("Fórmula Um").1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

23/08/2022

RPI 2694

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2014, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

7.7

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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