16.3
Ref. RPI 2669 de 03/03/2022 quanto ao quadro reivindicatório.
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
112015021709Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2014059594 Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 10/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUT QUÍMIC DE SARRIÀ CETS FUNDACIÓ PRIVADA
ES
Inventores
N. R. (pessoa física)
ES
P. P. (pessoa física)
ES
S. G. (pessoa física)
ES
V. P. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1304245.2 · 08/03/2013
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: âPOLI(BETA-AMINO ÃSTER)ES MODIFICADOS PARA ADMINISTRAÃÃO DE FÃRMACOSâ.Descreve-se polÃmeros que são poli(beta-amino éster)es (PBAEs) modificados com pelo menos um oligopeptÃdeo. Os polÃmeros podem ser usados em qualquer campo onde os polÃmeros foram verificados como úteis, incluindo nos campos da medicina, particularmente na administração do fármaco. Os polÃmeros são particularmente úteis na administração de um polinucleotÃdeo, tal como DNA, RNA e siRNA, uma pequena molécula ou uma proteÃna. Também são descritas composições que compreendem os referidos polÃmeros e um agente ativo, métodos de encapsulação de um agente em uma matriz dos referidos polÃmeros, e os referidos polÃmeros e composições para utilização em medicina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2669 de 03/03/2022 quanto ao quadro reivindicatório.
05/04/2022
RPI 2674
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2014, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
15/02/2022
RPI 2667
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
18/01/2022
RPI 2663
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
12/05/2020
RPI 2575
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
15/12/2015
RPI 2345
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