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Dado oficial do INPI

POLI(BETA-AMINO ÉSTERES) MODIFICADOS PARA ADMINISTRAÇÃO DE FÁRMACOS E NANOPARTÍCULA COMPREENDENDO OS MESMOS, UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO OS MESMOS, MÉTODO DE ENCAPSULAMENTO DE UM AGENTE EM UMA MATRIZ DE POLÍMEROS PARA FORMAR NANOPARTÍCULAS, E USO DOS POLI(BETA-AMINO ÉSTERES)

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IB2014059594

Dados do pedido

Número

112015021709

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

IB2014059594

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão03/03/22
  6. Em vigor10/03/34

Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 10/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUT QUÍMIC DE SARRIÀ CETS FUNDACIÓ PRIVADA

ES

Inventores

N. R. (pessoa física)

ES

P. P. (pessoa física)

ES

S. G. (pessoa física)

ES

V. P. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1304245.2 · 08/03/2013

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: âPOLI(BETA-AMINO ÃSTER)ES MODIFICADOS PARA ADMINISTRAÃÃO DE FÃRMACOSâ.Descreve-se polímeros que são poli(beta-amino éster)es (PBAEs) modificados com pelo menos um oligopeptídeo. Os polímeros podem ser usados em qualquer campo onde os polímeros foram verificados como úteis, incluindo nos campos da medicina, particularmente na administração do fármaco. Os polímeros são particularmente úteis na administração de um polinucleotídeo, tal como DNA, RNA e siRNA, uma pequena molécula ou uma proteína. Também são descritas composições que compreendem os referidos polímeros e um agente ativo, métodos de encapsulação de um agente em uma matriz dos referidos polímeros, e os referidos polímeros e composições para utilização em medicina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2669 de 03/03/2022 quanto ao quadro reivindicatório.

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2014, observadas as condições legais

03/03/2022

RPI 2669

8.7

15/02/2022

RPI 2667

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

18/01/2022

RPI 2663

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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