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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM ORAL SÓLIDA, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014028260

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMA DE DOSAGEM ORAL SÓLIDA, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USO — IPC A61P 25/04
Patente de Invenção FORMA DE DOSAGEM ORAL SÓLIDA, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USO — IPC A61P 25/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112015021583

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

US2014028260

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão03/01/23
  6. Em vigor14/03/34

Patente concedida em 03/01/2023 e em vigor até 14/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. L. (pessoa física)

US

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Inventores

R. S. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

X. S. (pessoa física)

US

Z. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/798,213 · 15/03/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS RESISTENTES À ADULTERAÇÃO". É divulgada em certas modalidades uma forma farmacêutica oral sólida compreendendo uma pluralidade de partículas, cada partícula compreendendo (i) um núcleo compreendendo um agente ativo suscetível a abuso e um promotor de adesão interna, em que os núcleos são (i) dispersos em uma matriz compreendendo um material de liberação controlada ou (ii) revestidos com um material de liberação controlada. A forma farmacêutica também pode incluir um material resistente a álcool.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais

03/01/2023

RPI 2713

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/07/2022

RPI 2689

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 em relação ao item 54

19/11/2019

RPI 2550

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

15.24.3

17/07/2018

RPI 2480

15.24

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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