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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO NA FORMA DE UM GEL ESTÁVEL, MÉTODO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO DILUÍDA QUE CONTÉM ÁCIDO SALICÍLICO, COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE UMA SOLUÇÃO ESTÁVEL E PRODUTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013062561

Dados do pedido

Número

112015021565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2013

Publicação

19/12/2017

PCT

US2013062561

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/13
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Em vigor30/09/33

Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 30/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VANTAGE SPECIALTY INGREDIENTS, INC.

US

Inventores

C. G. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/789,780 · 08/03/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "GEL DE ÁCIDO SALICÍLICO". Um gel de ácido salicílico consistindo em ácido salicílico e um composto estabilizador, em que o ácido salicílico compreende pelo menos 1 % em peso do peso total do gel. Um gel de ácido salicílico compreendendo ácido salicílico e um composto estabilizador, em que o ácido salicílico compreende pelo menos 30 % em peso do peso total do gel. Os géis podem ser diluídos e/ou incorporados em produtos finais de cuidado com a pele.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2013, observadas as condições legais

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

13/08/2019

RPI 2536

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/12/2017

RPI 2449

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