Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
27/06/2023
RPI 2738
Dados do pedido
Número
112015021182Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014020943 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VISION GLOBAL HOLDINGS LTD
CN
Inventores
K. Y. (pessoa física)
CN
L. C. (pessoa física)
CN
W. M. (pessoa física)
CA
W. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/197,236 · 05/03/2014
US
61/773,214 · 06/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPROTEÍNA DE FUSÃO ARGININA DEIMINASE DE LIGAÇÃO À ALBUMINA, MÉTODO PARA PRODUZIR A PROTEÍNA, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO A PROTEÍNA. A presente invenção se refere a uma composição farmacêutica contendo a proteína de fusão arginina deiminase de ligação à albumina (AAD) para o tratamento de câncer ou de outras doenças arginina-dependentes. A proteína de fusão AAD pode ser purificada a partir de frações solúveis e insolúveis de proteínas brutas, ela se liga à albumina de soro humano (HSA) e apresenta uma meia-vida mais longa com sua alta atividade para uma depleção eficiente de arginina em células cancerosas. As atividades específicas da ADI do tipo selvagem e da AAD da presente invenção são 8,4 e 9,2 U/mg (em pH fisiológico 7,4), respectivamente. A AAD utilizada na presente invenção pode ser utilizada no tratamento de vários cânceres (por exemplo, câncer de pâncreas, leucemia, câncer de cabeça e pescoço, câncer colorretal, câncer de pulmão, câncer de mama, câncer de fígado, câncer de nasofaringe, câncer de esôfago, câncer de próstata, câncer de estômago e câncer de cérebro) e na cura das doenças arginina-dependentes. A composição pode ser utilizada sozinha ou em combinação com pelo menos um agente quimioterápico para fornecer um efeito sinérgico sobre o tratamento de câncer e/ou inibição da metástase.1 / 1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
27/06/2023
RPI 2738
#6.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
15/12/2015
RPI 2345
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