Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2014, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
112015021142Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014020564 Patente concedida em 15/02/2022 e em vigor até 05/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARGILL, INCORPORATED
US
Inventores
J. K. (pessoa física)
BE
L. N. (pessoa física)
IT
R. V. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13001116.6 · 06/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "PURIFICAÇÃO DE XAROPE POR DEIONIZAÇÃO CAPACITIVA". A invenção refere-se a um processo para purificar xaropes. O processo compreende remover componentes carregados do xarope por meio da passagem do dito xarope através de uma célula de deionização capacitiva. A presente invenção se refere ainda ao uso da deionização capacitiva para recuperar os componentes carregados dos xaropes. Em particular, os xaropes são xaropes contendo manose, frutose e sorbitol.25809493v1 1/2
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2014, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#15.11
A Classificação Anterior era: H01G 9/00
26/10/2021
RPI 2651
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
15/12/2015
RPI 2345
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